LGPD na prática: como ela afeta seu negócio?


Todos os donos de concessionária já ouviram falar da LGPD. Ou pelo menos deveriam. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais, garantindo a privacidade de pessoas físicas através da segurança da informação. Agora, como ela afeta seu negócio, na prática?

A LGPD afeta sua concessionária?

Todas as operações que tratam de dados pessoais vão precisar ser revisadas, mapeadas e com o fluxo revisto. Com isso será possível estabelecer qual é o fluxo que os dados passam, em suas fases de coleta, uso, compartilhamento, retenção e eliminação de dados pessoais.

Por que sua concessionária precisa proteger os dados pessoais?

Os dados pertencem aos seus titulares, as pessoas físicas que são donas dessas informações. Como as concessionárias usam esses dados em suas operações, elas serão as responsáveis por qualquer incidente de segurança que aconteça. Independente de quem seja, seja funcionário, cliente ou prospect, ou se os dados estiverem armazenados de maneira física ou digital.

O que pode ser considerado um dado pessoal?

Caso essas informações sejam combinadas, será possível identificar seu dono. O tratamento de dados consiste em realizar operações, de qualquer tipo, com os dados de um indivíduo.

A lei define que existem diferentes agentes que atuam com os dados., os controladores e os operadores. Controlador é quem decide sobre como vai ser o tratamento realizado com os dados. O operador é quem realiza o tratamento.

Que direito os titulares de dados possuem?

Todo titular de dados pessoais podem: confirmar a existência ou tratamento de seus dados; livre acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; revogação de consentimento; exclusão de dados; oposição ao tratamento de dados; direito de peticionar seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Quais são as exigências da LGPD?

As concessionárias precisam cumprir medidas técnicas e organizacionais para justificar o tratamento de dados com uma base legal. Para comprovar a necessidade de dados, elas precisam fornecer:

  • finalidade;
  • adequação;
  • necessidade;
  • livre acesso;
  • qualidade de dados;
  • transparência;
  • segurança;
  • prevenção;
  • ão discriminação;
  • responsabilização;
  • prestação de contas;

O consentimento ão é o único requisito necessário para justificar o tratamento de dados. Existem outras nove bases legais, que são: cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse, consentimento, exercício regular de direitos, proteção de créditos ou proteção à vida.

E se a concessionária ão se adequar?

Sua concessionária pode tomar multa, sanções administrativas e bloqueios nos dados. Multas podem chegar a cinquenta milhões de reais, dois porcento dos faturamento ou outro.

A LGPD é integrada ao Código de Defesa do Consumidor, portanto órgãos como o PROCON podem defender os interesses dos titulares dos dados. Também é possível recorrer ao judiciário para exigir indenizações. O Ministério Público também pode pedir para que a empresa seja condenada a pagar indenização. 

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